CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: CM FLORIPA TOUR, com sede na Rov Franscisco Thomas dos Santos N 6025 Armação do Pântano Sul Florianópolis -SC, Brasil, inscrita no CNPJ sob n.º 51.472.212/0001-02, “Cris Morena Tur,Turismo Receptivo”.

O CONTRANTE declara estar ciente das determinações da Lei 13.709/2018, autorizando desde já o tratamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais. E, na figura de responsável legal pelo menor passageiro do contrato, também autoriza o tratamento, armazenamento e compartilhamento dos dados pessoais do representado.

 

1. OBJETO
O objeto deste instrumento é a comercialização de serviços turísticos dentro do site www.crismorenatur.com.br

2. CONDIÇÕES E DADOS DO CONTRATANTE/USUÁRIO
O presente instrumento será regido pelas seguintes condições, com a ciência e anuência de ambas as partes, sendo os dados do CONTRATANTE/USUÁRIO correspondem com o preenchimento do usuário no sistema, na parte MEU USUÁRIO, de acordo com os procedimentos contidos nos termos de uso.

2.1. PAGAMENTOS
2.1.1 O pagamento poderá ser realizado através de transferência bancária, pix, cartão de débito ou cartão de crédito, de acordo com as condições contidas nos Termos de Uso, que neste momento vira parte integrante deste instrumento. nos termos de uso.

2.1.2. Declara estar ciente o CONTRANTE/USUÁRIO de que os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.

2.2. OS PREÇOS INCLUEM:
Os preços incluem única e exclusivamente aquilo que estiver contido em cada descritivo de cada pacote/passeio que for escolhido, devidamente disponibilizados antecipadamente ao usuário no site www.crismorenatur.com.br.

2.3 OS PREÇOS NÃO INCLUEM:

2.3.1. Despesas para obtenção de documentação de viagem bem como passaportes, vistos, taxas governamentais e outros, taxas de embarque (aeroporto) no Brasil e Exterior; despesas com excesso de bagagem; taxas de turismo; pernoites que excedam os programados; refeições; gorjetas para carregadores de malas que excedam a um volume por pessoa ou dimensões máximas permitidas; passeios opcionais; extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão a cabo e outros); traslados de saída diferentes a data oficial de retorno programado.

br.

2.3.2. Em geral, tudo que não estiver expressamente mencionado no descritivo do passeio/pacote, entende-se como excluído.

2.4. BAGAGEM
2.4.1. Durante os transfers contratados poderá ser transportada gratuitamente uma peça de bagagem (mala) de tamanho médio e com um peso não superior a 23Kg (vinte e três quilos) por pessoa. O excesso de bagagem será aceito quando a capacidade do veículo permitir e será cobrada pelo excesso a quantia a ser determinada quando da ocorrência ou acomodada em veículo adicional com custos adicionais cobrados do CONTRATANTE no momento do serviço. 

2.4.2. A bagagem não é objeto de contrato de transporte; entende-se, então, que para todos os efeitos o passageiro conservará a mesma sempre consigo. Qualquer que seja a parte do veículo ou do hotel em que seja colocada ou transportada a bagagem, será por conta e risco do viajante, sem que a CONTRATADA seja obrigada a responder por perda, roubo, furto ou quaisquer danos que possam vir a ocorrer por qualquer motivo, em razão de imperícia, negligência ou imprudência. momento do serviço. 

2.4.3. Declara o CONTRATANTE/USUÁRIO, estar ciente das diferenças regras acerca do excesso de bagagem, tanto terrestre quanto aéreo, se responsabilizando pelo pagamento de possível excesso em razão desta divergência.

2.5. e 2.6. CANCELAMENTOS, REMARCAÇÕES E NÃO-COMPARECIMENTOS:
2.5.1. O CONTRATANTE/USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento ou remarcação dos serviços contratados seguindo as seguintes condições:

Até 10 dias antes da realização do serviço contratado, caso haja o cancelamento ou remarcação, será cobrado o valor de 30% sobre o valor total da compra e descontados eventuais prejuízos. 

De 9 dias até 48 horas antes da realização do serviço contratado, caso haja o cancelamento ou remarcação, será cobrado o valor de 50% sobre o valor total da compra e descontados eventuais prejuízos.

Para cancelamentos ou remarcações informados com menos de 48 hora de antecedência à realização do serviço contratado ou em caso de não-comparecimento não será ressarcido valor algum.

Em caso de problemas de saúde do CONTRATANTE que o impossibilite de desfrutar do serviço contratado, um atestado médico deverá ser encaminhado até uma hora antes do início do serviço contratado para que a CONTRATADA possa verificar com os prestadores de serviços envolvidos a possibilidade de reembolso parcial ou remarcação.  

2.5.2. Declara estar ciente o CONTRATANTE/USUÁRIO de que o pedido de cancelamento ou remarcação, para ter validade, deverá ser formalizado por escrito por mensagem eletrônica (WhatsApp 48 99181-8518) e por email ([email protected]).

2.5.3. Em caso de cancelamento ou remarcação em períodos especiais: Natal, Réveillon, Carnaval e Feriados e alta temporada do destino, a taxa administrativa cobrada será sempre 80% do valor total dos serviços contratados.

2.5.4. As regras de reembolso estão contidas nos Termos de Uso, parte integrante deste instrumento.

2.6. Em casos de cancelamento da viagem por casos fortuitos, força maior ou decisões governamentais, nacionais e internacionais, os quais impossibilitem sua realização, o CONTRANTE/USUÁRIO ficará com o crédito do valor pago à CONTRATADA, podendo utilizá-lo para remarcação dos serviços contratados, ou contratação de um outro roteiro, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data do serviço contratado.

2.6.1. Caso a situação na qual impossibilite a viagem perdurar por um período maior que 6 (seis) meses  após a data do serviço contratado, o prazo do item 2.6 terá seu início quando do término das situações que lhe deram causa.

2.6.2. Nas situações previstas neste item, caso o CONTRATANTE/USUÁRIO opte pelo cancelamento de sua viagem e reembolso dos valores, mesmo com a oferta de concessão de crédito e remarcação sem custo, autoriza desde já a cobrança pela CONTRATADA das multas previstas no item 2.5.1. deste instrumento.

2.6.3. Em situações de cancelamento ou remarcação de voo que afetem os serviços contratados, o CONTRATANTE deverá enviar a comprovação da remarcação da companhia aérea para que ajustes possíveis de programação, como alteração de datas e horários, possam ser feitos. Eventuais custos adicionais serão cobrados para que os serviços possam ser realizados. Caso o contratante não envie os documentos de cancelamento dentro do prazo previsto e tempo hábil, será considerado no show (não comparecimento) e os valores não serão reembolsados.

2.6.4. Em casos de impossibilidade de viajar devido a situação que envolva comprovadamente situação de saúde pública, deverá ser apresentado comprovante ou atestado médico até 24 horas antes do início do serviço prestado.  Nestes casos, poderá haver a concessão de carta de crédito do valor total nos termos do item 2.6, ou reembolso dos valores, porém, com a cobrança da taxa de serviço no valor de 20% do valor total e descontos de eventuais prejuízos.

2.6.5. Em casos de impossibilidade de realizar o serviço contratado por questões de saúde, porém sem a devida comprovação do CONTRATANTE com atestado médico antes do início dos serviços contratados, não será devolvido valor algum. 

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3. RESPONSABILIDADE
3.1 A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e, mesmo sendo intermediária entre o cliente e os demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da Lei Civil e, no que couber, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor. Dessa forma, não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos onde a responsabilidade legal das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou exclusiva, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, ficando ciente o CONTRATANTE/USUÁRIO que as mesmas devem ser inseridas no pólo passivo de eventual demanda judicial.
3.2 Em que pese à responsabilidade definida neste instrumento, a CONTRATADA não é responsável por atrasos, greves, antecipações de horários de voos e ônibus, cancelamento de serviços decorrentes de bloqueios ou obras emergenciais em rodovias ou ferrovias, condições atmosféricas (tempestade, nevascas, tormentas), catástrofes naturais (como terremotos, furacões, etc.), decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais, decorrentes de tais circunstâncias, de responsabilidade do CONTRATANTE/USUÁRIO.
3.3 As incolumidades públicas, incluindo-se os clientes Special Paraná Turismo Receptivo, é responsabilidade das autoridades de cada país, não havendo qualquer solidariedade entre eventos ou fatos criminosos com a CONTRATADA.
3.4 O CONTRATANTE/USUÁRIO, nos seus momentos de folga ou dia livre de programação, ou quando estiver em passeios locais, visitações públicas a museus, teatros, igrejas e outros pontos turísticos, mesmo quando em excursão, deve zelar por sua integridade e a de seus pertences, não sendo responsabilidade da CONTRATADA, perdas ou furtos de documentos por negligência, imperícia ou imprudência.
3.5 A CONTRATADA reserva-se o direito de pedir a qualquer passageiro que abandone o tour por quaisquer motivos que interfira diretamente em seus companheiros e possa prejudicar o êxito da excursão, não tendo direito a nenhum tipo de reembolso pelos serviços não utilizados. Devendo o ocorrido ser reduzido a termo e assinado por duas testemunhas.
3.6. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévio aviso e/ou por motivo de força maior, para o bom desenvolvimento da viagem, sem prejuízo ao CONTRATANTE/USUÁRIO.
3.7 A CONTRATADA e seus parceiros estarão isentos de responsabilidade na prestação de serviço, no caso de atraso ou por qualquer outro motivo ocasionado por parte dos passageiros ou por terceiros. Fica a critério do prestador local a realização dos serviços ou cobrança de taxas adicionais, não sendo reembolsado o valor pago anteriormente.

4. RECLAMAÇÕES
4.1 No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CONTRATANTE/USUÁRIO as encaminhará por escrito ao e-mail da CONTRATADA, em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços, conforme Art. 26, inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo, salvo nos casos de vício oculto ou de difícil constatação, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a Operadora de qualquer responsabilidade.
4.2 A arbitragem, de comum acordo, poderá ser adotada para dirimir quaisquer das pendências decorrentes da aplicação do presente contrato.
4.3 O CONTRATANTE/USUÁRIO está ciente de que os responsáveis legais pela Cm Floripa Tour  Turismo Receptivo, encontram-se, para todos os efeitos legais, em sua sede na Rov. Francisco Thomas dos Santos 6025 Armação do Pâtano Sul Florianópolis – SC.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Declara o CONTRATANTE/USUÁRIO estar ciente de ser de sua responsabilidade de estar com todos os documentos, passaporte, vistos e vacinas necessárias, autorização de viagem para menores de idade, bem como qualquer outra exigência específica para o destino, devidamente válidos. Declara ainda, estar ciente das regras que regem tais documentos e seus prazos de validade.
5.2. CONTRATANTE/USUÁRIO deverá sair de sua residência munido de documentos de identidade válidos para sua viagem, a CONTRATADA não será responsável, em nenhuma situação, por quaisquer danos, prejuízos ou deficiências que ocasionalmente venham a ocorrer em virtude da falta de tais documentos. Neste caso a CONTRATADA aplicará as mesmas condições de cancelamentos e desistência voluntárias dos serviços previstas nos tópicos 2.5. e 2.6 do presente contrato.
5.3. Quando a viagem for em grupo, o mesmo se viabilizará com mínimo de passageiros informado no programa. Não atingido este número, a viagem poderá ser cancelada com antecedência de até 2 dias, com a devida comunicação aos envolvidos. Nestes casos o CONTRATANTE poderá optar por um passeio alternativo ou reembolso integral do passeio contratado.
5.4. Horários de check-in e check-out deverão ser respeitados. A ocupação antes ou depois destes horários acarretará em cobrança de uma diária extra por parte dos hotéis, diretamente ao passageiro.

6. CONCORDÂNCIA
6.1. Ao participar da programação escolhida, o CONTRATANTE/USUÁRIO, individualmente, ou através da Agência de Viagens sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, as condições gerais e específicas relativas ao programa ou serviço adquirido.
6.2 O CONTRATANTE/USUÁRIO e a CONTRATADA se comprometem a respeitar os horários pré-estabelecidos mencionados em sua confirmação de serviços ou conforme informações do preposto ou guia responsável pelo passeio.
6.3. Fica definida que as comunicações entre CONTRATANTE/USUÁRIO devem ser feitas preferencialmente por e-mail ([email protected]).
6.4. O CONTRATANTE/USUÁRIO declara estar ciente e de acordo com os termos e condições do presente instrumento, bem como dos termos de uso e política de privacidade contidos nos sites da CONTRATADA mencionados no presente.
6.5. A assinatura do presente instrumento se dará na forma digital mediante aceite de seus termos no sistema da CONTRATADA.o.

7. USO DA IMAGEM E DOS DADOS PESSOAIS

7.1 O contratante desde já autoriza a contratada a utilizar sua imagem e seu nome em avaliações recebidas sobre os serviços contratados na divulgação de seus roteiros e viagens nas mídias sociais e site da contratada bem como a divulgação, tratamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais dentro dos limites  e respeitando o aduzido na Lei 13.709/2018.

7.2. O contratante desde já fica ciente e autoriza o compartilhamento de seus dados com todas as empresas dentro da cadeia de fornecimento para garantir o fiel cumprimento do contrato.

7.3. Caso não queira receber nossas promoções e novidades e/ou tenha interesse na exclusão de seus dados de nosso cadastro nos termos da Lei 13.708/2018 pedimos a gentileza de entrar em contato conosco através do e-mail

7. USO DA IMAGEM E DOS DADOS PESSOAIS

7.1 O contratante desde já autoriza a contratada a utilizar sua imagem e seu nome em avaliações recebidas sobre os serviços contratados na divulgação de seus roteiros e viagens nas mídias sociais e site da contratada bem como a divulgação, tratamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais dentro dos limites  e respeitando o aduzido na Lei 13.709/2018.

7.2. O contratante desde já fica ciente e autoriza o compartilhamento de seus dados com todas as empresas dentro da cadeia de fornecimento para garantir o fiel cumprimento do contrato.

7.3. Caso não queira receber nossas promoções e novidades e/ou tenha interesse na exclusão de seus dados de nosso cadastro nos termos da Lei 13.708/2018 pedimos a gentileza de entrar em contato conosco através do e-mail [email protected]

8. DO FORO
7.1. As partes escolhem o Foro Central da Comarca da Região Florianópolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste contrato

SOBRE | CRIS MORENA TUR

A Cris Morena Tur é uma empresa localizada em Florianópolis, Santa Catarina que atua com, passeios e traslados. Contando com experiência com um público que gosta de passeio mais privativo. Nosso principal objetivo é a satisfação dos nossos passageiros com veículos totalmente equipados, proporcionando maior conforto, para que sua viagem seja tranquila e segura.

Formas de Pagamento

Svr João Carlos Wenner 43 Trindade Florianópolis - SC

Numero do cadastro 45.932.237/0002-49